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Capitulo Único
Das Eleições
Artigo I – A diretoria executiva é formada por doze (12) membros eleitos para um
mandato de (02) dois anos.
Artigo II – A eleição da diretoria executiva se dará por votação livre e direta,
bem como secreta com mandato bienal com data prevista para o aniversário desta
associação, ou conforme
deliberação da Assembléia Geral.
Artigo III – O processo eleitoral será realizada em Assembléia Geral convocada
pelo Presidente da Associação através de edital para este fim com a presença
mínima de metade mais um dos sócios efetivos
Artigo IV – As inscrições das chapas completas, para concorrer as eleições
deverão ser feitas junto a Presidência no prazo de (30) trinta dias antes da
data fixada para o pleito.
Artigo V – Só terão direito a votar e a ser votados, para as eleições da
diretoria executiva os membros de uma agremiação cuja filiação nesta entidade
tenha ocorrido a pelo menos (1) Um ano antes do pleito.
Artigo VI – Os membros da diretoria executiva e do Conselho Fiscal poderão ser
reeleitos.
Artigo VII – Sessenta (60) dias antes da eleição será instalada a
Comissão Eleitoral, composta de (06) Seis membros com o objetivo de organizar,
administrar e executar todo o processo eleitoral inclusive julgar recursos até a
proclamação final dos eleitos.
Artigo VIII – A comissão eleitoral será formada por (04) quatro membros da
Assembléia Geral e (02) dois convidados representantes de entidades sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica vedada a participação de qualquer candidato como membro
da Comissão Eleitoral.
Artigo IX – A comissão eleitoral dispõe de autonomia, respeitando o que
estabelece este regulamento.
Artigo X – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos
votantes.
Artigo XI – A nova diretoria eleita tomara posse no prazo de (15) quinze dias
após a data das eleições.
Artigo XII – Qualquer recurso contra a validade das eleições será apresentada a
comissão eleitoral no prazo de (03) Três dias
corridos após a data das Eleições.
Artigo XIII – A comissão eleitoral emitirá parecer conclusivo no prazo de (48)
quarenta e oito horas após o recebimento do recurso e o encaminhamento ao
Presidente da Associação.
Artigo XIV – Para julgar o processo de que disciplina o Artigo anterior o
Presidente da Associação reunirá a Assembléia Geral no prazo de (08) oito dias
corridos para decidir sobre ele.
Artigo XV – No caso de anulação das eleições, será convocada a Assembléia Geral
da associação que dentro do prazo de (08) oito dias úteis marcará uma nova
eleição, respeitando-se o que dispõe este Regulamento e mentida a Comissão
Eleitoral.
Artigo XVI – Os votos dos representantes de cada agremiação será secreta
individualmente e unitário, não podendo ser exercido por procuração, e havendo
igualmente o direito do exercício do voto para as plenitudes de seus mandatos e
nas mesma condições dos votos dos representantes. |