Para o Carnaval,
todas as agremiações filiadas a esta
associação e inscritos para este
carnaval se comprometem a cumprir
este regulamento.
Artigo I – Participarão do desfile
oficial do carnaval todos os
inscritos a pelo menos 20 (vinte)
dias do evento.
Artigo II – É dever das agremiações:
a) – Apresentar Nome do
Representante Legal, Endereço da
Agremiação, Nº da Identidade Nº do
C.I.C.
b) – Apresentar em desfile um numero
mínimo de 15 (quinze)
pessoas, no caso das Troças
(Ala-Ursa e Bumba Meu Boi);
c) – As escolas de Samba
apresentarão projeto descrito para o
desfile.
Artigo III – Do Projeto das Escolas
de Samba deverão constar:
a) – Numero mínimo de integrantes
b) – Números de Alas;
c) – Números de Alegorias
d) – Tema Enredo;
e) – Cópia do Samba Enredo;
f) – Orçamento Geral.
Artigo IV – A Escolas de Samba
deverão apresentar em desfile os
seguintes itens:
a) – Bateria: Com 70 Integrantes;
b) – Ala das Baianas Com 10
Integrantes;
c) – Comissão de Frente com 10
Integrantes;
d) – Um mínimo de 03 (três) Alas com
20 Componentes Cada;
e) – Mestre Sala e Porta Bandeira;
f) – Um Mínimo de 03 (três) Carros
Alegóricos;
g) – Tema Enredo e Samba de Enredo
Original
Artigo V – As fantasias alegóricas
ou qualquer elemento das
Agremiações não poderão ter
propagandas comerciais ou políticas.
Artigo VI – As Troças deverão estar
devidamente uniformizadas com
camiseta e calças iguais para todos.
Artigo VII – Todas Agremiações
deverão contribuir com no mínimo de
10% (dez) por cento do valor da
ajuda de custo recebida em nome da
Associação.
Artigo VIII – Não será permitido
apresentação de faixas ou cartazes
em homenagem ou agradecimento a
qualquer pessoa ou empresa.
Artigo IX – Não Será permitido mais
de uma Agremiação em nome de uma
pessoa ou no mesmo endereço, nem
filiações do tipo “ Boi Preto “, “
Boi Pretinho “.
Artigo X – O desfile acontecerá no
dia e na hora previamente
elaborados pela Associação e de
comum acordo.
Artigo XI – A ordem de desfile será
escolhida por sorteio com a
presença dos interessados.
Artigo XII – Os critérios de
julgamento para as Troças são:
a) – Fantasia dos Componentes;
b) – Fantasia do Boi ou Ala-Ursa;
c) – Bateria;
d) – Harmonia;
Artigo XIII – Os critérios de
julgamento para as Escolas de Samba
serão:
a) – Bateria;
b) – Mestre Sala e Porta Bandeira;
c) – Ala de Baianas;
d) – Comissão de Frente;
e) – Alegorias;
f) – Fantasia;
g) – Samba de Enredo;
h) – Enredo;
Artigo XIV – Todos os itens em
julgamento, terão nota mínima de 05
(cinco) pontos e máxima de 10 (dez)
pontos, tanto para as troças e
para escolas.
Artigo XV – A comissão julgadora por
sua neutralidade será composta de
pessoas idôneas especialmente
convidadas para este fim, não se
permitindo vinculo algum com
qualquer das Agremiações.
Artigo XVI – Os jurados deverão ter
o mínimo conhecimento do tema, que
irá julgar.
Artigo XVII – Para o bom andamento
do julgamento os jurados deverão ser
convidados anonimamente sem a
interferência ou indicações de
nenhuma das Agremiações.
Artigo XVIII – A competência para a
convocação dos jurados.
Artigo XIX – Será procedida a
contagem dos pontos e divulgará o
resultado apontando os campeões em
dia e hora a sua escolha e por sua
competência.
Artigo XX – As normas acima
descritas regulamentarão o desfile
das Escolas de Samba e Troças
Carnavalescas, no Carnaval de Rua,
em Campina Grande – PB, sendo
devidamente firmado e aprovado por
todos.
Este
REGULAMENTO deverá ser cumprido
integralmente, ficando o infrator
sob pena de:
a) – Devolução total das verbas
recebidas;
b) – Expulsão dos quadros desta
Associação;
c) – Responder Judicialmente por uso
indevido de verbas públicas.