Bem-vindo à Campina Grande, a Capital do Carnaval de Todos!

Campina Grande, Paraíba, Brasil -   

 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

     Cilindro
 


 
Para o Carnaval, todas as agremiações filiadas a esta
associação e inscritos para este carnaval se comprometem a cumprir este regulamento.

Artigo I – Participarão do desfile oficial do carnaval todos os
inscritos a pelo menos 20 (vinte) dias do evento.

Artigo II – É dever das agremiações:

a) – Apresentar Nome do Representante Legal, Endereço da
Agremiação, Nº da Identidade Nº do C.I.C.
b) – Apresentar em desfile um numero mínimo de 15 (quinze)
pessoas, no caso das Troças (Ala-Ursa e Bumba Meu Boi);
c) – As escolas de Samba apresentarão projeto descrito para o
desfile.

Artigo III – Do Projeto das Escolas de Samba deverão constar:

a) – Numero mínimo de integrantes
b) – Números de Alas;
c) – Números de Alegorias
d) – Tema Enredo;
e) – Cópia do Samba Enredo;
f) – Orçamento Geral.

Artigo IV – A Escolas de Samba deverão apresentar em desfile os
seguintes itens:

a) – Bateria: Com 70 Integrantes;
b) – Ala das Baianas Com 10 Integrantes;
c) – Comissão de Frente com 10 Integrantes;
d) – Um mínimo de 03 (três) Alas com 20 Componentes Cada;
e) – Mestre Sala e Porta Bandeira;
f) – Um Mínimo de 03 (três) Carros Alegóricos;
g) – Tema Enredo e Samba de Enredo Original

Artigo V – As fantasias alegóricas ou qualquer elemento das
Agremiações não poderão ter propagandas comerciais ou políticas.

Artigo VI – As Troças deverão estar devidamente uniformizadas com camiseta e calças iguais para todos.

Artigo VII – Todas Agremiações deverão contribuir com no mínimo de 10% (dez) por cento do valor da ajuda de custo recebida em nome da Associação.

Artigo VIII – Não será permitido apresentação de faixas ou cartazes em homenagem ou agradecimento a qualquer pessoa ou empresa.

Artigo IX – Não Será permitido mais de uma Agremiação em nome de uma pessoa ou no mesmo endereço, nem filiações do tipo “ Boi Preto “, “ Boi Pretinho “.

Artigo X – O desfile acontecerá no dia e na hora previamente
elaborados pela Associação e de comum acordo.

Artigo XI – A ordem de desfile será escolhida por sorteio com a
presença dos interessados.

Artigo XII – Os critérios de julgamento para as Troças são:

a) – Fantasia dos Componentes;
b) – Fantasia do Boi ou Ala-Ursa;
c) – Bateria;
d) – Harmonia;

Artigo XIII – Os critérios de julgamento para as Escolas de Samba
serão:

a) – Bateria;
b) – Mestre Sala e Porta Bandeira;
c) – Ala de Baianas;
d) – Comissão de Frente;
e) – Alegorias;
f) – Fantasia;
g) – Samba de Enredo;
h) – Enredo;

Artigo XIV – Todos os itens em julgamento, terão nota mínima de 05
(cinco) pontos e máxima de 10 (dez) pontos, tanto para as troças e
para escolas.

Artigo XV – A comissão julgadora por sua neutralidade será composta de pessoas idôneas especialmente convidadas para este fim, não se permitindo vinculo algum com qualquer das Agremiações.

Artigo XVI – Os jurados deverão ter o mínimo conhecimento do tema, que irá julgar.

Artigo XVII – Para o bom andamento do julgamento os jurados deverão ser convidados anonimamente sem a interferência ou indicações de nenhuma das Agremiações.

Artigo XVIII – A competência para a convocação dos jurados.

Artigo XIX – Será procedida a contagem dos pontos e divulgará o resultado apontando os campeões em dia e hora a sua escolha e por sua competência.

Artigo XX – As normas acima descritas regulamentarão o desfile das Escolas de Samba e Troças Carnavalescas, no Carnaval de Rua, em Campina Grande – PB, sendo devidamente firmado e aprovado por todos.

Este REGULAMENTO deverá ser cumprido integralmente, ficando o infrator sob pena de:

a) – Devolução total das verbas recebidas;
b) – Expulsão dos quadros desta Associação;
c) – Responder Judicialmente por uso indevido de verbas públicas.

  
 
 
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Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Municipal 4080/03, de 03 janeiro de 2003

 

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